Prezados federados,
Quando o sistema de cadastro de habitualidades foi criado, as entidades associativas de atiradores eram as únicas responsáveis pela emissão e validação dos níveis de cada atleta.
Com o advento do Decreto 11.615/23 e da Portaria 166 Colog, os níveis dos atletas do tiro foram recriados, e a competência para definição destes foi atribuída exclusivamente ao Exército, e não mais as entidades do tiro.
Neste sentido, os atletas federados deverão cadastrar no sistema da FTPDF, apenas os treinos realizados no L13.
Atividades de treino e/ou competições de outras entidades não serão mais aceitos, uma vez que estas declarações também têm validade perante o exército, não justificando sua necessidade de serem juntadas no sistema da FTPDF.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretoria FTPDF