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Obrigações do Atirador – Legislação em Vigor

Obrigações do Atirador - Legislação em Vigor

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Srs. Atiradores,

Viemos informar, por meio deste, as principais obrigações do atirador perante ao Clube e ao Exército Brasileiro:

1 – O porte de trânsito está suspenso.
ATENÇÃO: O transporte de armas para o clube de tiro deve ser feito com as mesmas separadas de suas munições.

2 – O atirador deve ter um mínimo de 6 presenças nos últimos doze meses.
ATENÇÃO: Os atiradores que não tiverem as presenças identificadas nas vistorias do EB poderão ter seus CRs suspensos.

3 – Estar vinculado a um clube de tiro.
ATENÇÃO:  Por ser auxiliar na fiscalização, é nossa responsabilidade informar quanto à situação dos filiados e, caso venham a se desligar da instituição é necessário o atirador  informar ao clube, Conforme  Art. 53 do decreto n° 10.030/19.

Legislação pertinente: Portaria 150-COLOG, Decreto N° 10.030/2019 e Decreto N°11.366/2023

Atenciosamente,

FTPDF

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